quarta-feira, 7 de março de 2012

SNIPI - Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância

O SNIPI consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar com a missão de garantir de forma integrada a Intervenção Precoce na Infância (IPI).

Funciona através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, com envolvimento das famílias e da comunidade. Tem o seu enquadramento legal no Decreto – Lei nº 281/2009 de 6 de Outubro.

    
População Alvo 
As Equipas Locais de Intervenção Precoce na Infância (ELI’s) possibilitarão uma resposta integrada e atempada à população 0-6 anos com condições estabelecidas de eficiência ou em situação de risco de a adquirir, e suas famílias, numa linha de prevenção primária, secundária e terciária, através do trabalho em parceria e elaboração de um Plano Individual de Intervenção Precoce - PIIP.



Critérios de Elegibilidade 

São elegíveis para acesso ao SNIPI, todas as crianças do 1º grupo e as crianças do 2º, que acumulem 4 ou mais fatores de risco biológico e/ou ambiental.
                                       
1º Grupo

Alterações nas Funções
ou Estruturas do Corpo
2º Grupo

Risco Grave de Atraso de Desenvolvimento
1.1 Atraso de Desenvolvimento sem etiologia conhecida
1.1 Atraso de Desenvolvimento por Condições Específicas
2.1 Crianças expostas a fatores de risco biológico
2.2 Crianças expostas a fatores de risco ambiental
Fatores de risco parentais
Fatores de risco contextuais



Fevereiro 2012

Educadoras de IPI

Célia Marques, Élia Cruz e Maria Ana Santos




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