quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Necessidades Educativas Especiais - SPO

 Durante muito tempo as diversas dificuldades de aprendizagem foram tratadas da mesma forma, com consequências na qualidade da resposta educativa.
No sistema de ensino criou-se um subsistema para onde eram enviadas todas as crianças com dificuldades de aprendizagem, sem distinção das suas problemáticas específicas. Assim, verificou-se a necessidade de reorganizar a educação especial e clarificar quais os seus destinatários, o que aconteceu com a publicação do Decreto-Lei º 3/2008, de 7 de janeiro.
Os alunos cujas dificuldades educativas provêm da falta de coincidência entre o seu capital social e cultural e o que a escola exige, que revelam pouca motivação pela escola, ausência de métodos de trabalho e estudo, poucas expetativas quanto aos seus desempenhos escolares, apresentam necessidades diferentes daqueles alunos cujas
dificuldades são decorrentes de alterações em funções e estruturas do corpo com caráter permanente com repercussões ao nível da sua atividade e participação num ou vários domínios da vida, donde
resultam dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
Para o primeiro grupo de alunos a escola pode proporcionar uma resposta diferenciada, através de modalidades e medidas tais como os planos de recuperação e acompanhamento (Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de novembro), os percursos curriculares alternativos (Despacho Normativo nº 1/2006, de 6 de Janeiro) e os cursos de educação e formação (Despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de julho).
Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente necessitam de apoio específico ao longo do seu percurso escolar requerendo recursos humanos e logísticos mais especializados. Deste modo, o Decreto-Lei nº 3/2008, para além de outras medidas, veio possibilitar a criação de escolas de referência na área da cegueira e baixa visão e da surdez, bem como a criação de unidades de apoio especializado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo ou alunos com multideficiência.
Sempre que se suspeite que uma criança ou jovem necessita de uma resposta educativa no âmbito da educação especial esta situação deve ser referenciada. A referenciação consiste na formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de caráter permanente e deve refletir o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem referenciado.
Após a referenciação são desencadeados os procedimentos necessários ao processo de avaliação. A direção do agrupamento solicita aos serviços técnico pedagógicos a avaliação das crianças e jovens referenciados. Esta avaliação especializada é realizada por uma equipa tendo como quadro de referência a Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF). Após esta avaliação e da análise conjunta de toda a informação recolhida, é elaborado um relatório técnico pedagógico onde se identifica o perfil de funcionalidade do aluno, tendo em conta a atividade e participação, as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que a nível dos fatores ambientais influenciam essa mesma funcionalidade. Este relatório deverá ainda contemplar as razões que determinam as necessidades educativas especiais, bem como as respostas e medidas educativas a adotar. Caso se confirme estarmos perante uma situação de necessidades educativas especiais de caráter permanente será elaborado um Programa Educativo Individual.

Este processo de avaliação deverá ficar concluído 60 dias após a referenciação.

Baseado no Manual de Apoio à Prática


Margarida Bouça
Serviços de Psicologia e Orientação

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