“A criança com deficiência deve ter uma vida
plena e o mais normal possível, em condições de máxima dignidade, autonomia e
participação activa na comunidade em que está inserida”
(Artigo
23º, CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA)
·
Estabelecer uma
relação com o meio envolvente: mobilidade / comunicação / aprendizagem /
afectividade.
·
Ser desejada e amada.
·
Direito a brincar
(experiência sensório-motor que favorece o seu desenvolvimento afectivo e
social), a crianças necessita de amigos, de outras crianças que brinquem com
ela.
·
Direito a participar,
a crescer e a ser ela própria, e ser tão independente quanto possível.
·
Direito à recreação,
ao desporto ao lazer, a participar em actividades culturais e lúdicas, ir à
loja, ao cinema, à casa dos amigos.
·
Direito a ser tratada
conforme as capacidades, a dar a sua opinião, a ser respeitada e ouvida e
informada sobre todas as decisões que lhe dizem respeito, tendo em conta a sua
idade e nível de compreensão.
·
Direito à habitação,
educação no meio o menos restritivo possível em igualdade de oportunidades com
as outras crianças.
·
Direito a um ambiente
ajustado às suas necessidades físicas, afectivas, emocionais, sociais,
educativas quer no que diz respeito a equipamentos e tecnologias de apoio, quer
quanto a instalações, em termos de acessibilidade e segurança.
·
Direito à sua intimidade
e privacidade e ser tratada com sensibilidade e compreensão em todas as
circunstâncias.
DIREITOS DOS PAIS
·
Direito a serem
tratados com respeito e dignidade humana.
·
Direito ao respeito
pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
·
Direito a obter para o
seu filho os cuidados de habilitação e educação necessários para permitir uma
boa qualidade de vida e o máximo de autonomia.
·
Direito de
acessibilidade aos serviços e recursos existentes,
·
Direito à continuidade
de cuidados na diversidade dos apoios necessário, de acordo com a idade e
caraterísticas da deficiência, funcionalidade e aptidões.
·
Direito à informação
relativamente aos serviços existentes, suas competências e níveis de cuidados.
·
Direito à informação
sobre a natureza e grau de eficiência, diagnóstico e prognóstico.
·
Direito a obter uma
segunda opinião sobre a situação do seu filho.
·
Direito a dar ou
recusar o seu consentimento em relação a novas intervenções terapêuticas ou
cirúrgicas, devendo ser sempre esclarecidos sobre o assunto.
·
Direito à
confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos
relativamente ao seu filho.
·
Direito de acesso aos
dados registados no processo clínico, devendo essa informação ser fornecida de
forma precisa e esclarecida.
·
Direito ao descanso, a
momentos de lazer.
DEVERES DOS PAIS
·
Zelar pelo estado de
saúde do seu filho e colaborar no programa de intervenção, segundo os objetivos
definidos pela Equipa na qual deve sempre participar.
·
Fornecer à Equipa que
o segue todas as informações relevantes sobre o seu filho e necessárias ao
diagnóstico e à intervenção.
·
Respeitar os direitos
das outras crianças seguidas no mesmo serviço que o seu filho.
·
Colaborar com a Equipa
respeitando as indicações estabelecidas no papel que lhes compete, de acordo
com os objetivos previamente definidas.
·
Respeitar as regras de
funcionamento do serviço.
·
Colaborar activamente
nos Serviços, de modo a preservar um ambiente agradável para todas as crianças
e famílias que frequentam o Serviço, favorecendo o aproveitamento máximo dos
recursos.
·
Comunicar e expor na
Equipa as suas dúvidas de modo a serem adequadamente esclarecidas.
OS DEVERES DOS PROFISSIONAIS PARA COM A
CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA
·
Respeito pela
individualidade de cada criança, pelas suas necessidades e caraterísticas
pessoais e pelos seus direitos.
·
Respeito pela sua
necessidade de brincar.
·
Respeito pelo seu
desejo de autonomia.
·
Respeito pela sua
intimidade e privacidade.
·
Respeito pela
igualdade de oportunidades, promovendo os apoios específicos para compensar as
suas dificuldades.
·
Respeito pelos
direitos da criança.
É
ÚNICA E DIFERENTE
Célia, Élia e Ana
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