quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Os Direitos da Criança com Deficiência



“A criança com deficiência deve ter uma vida plena e o mais normal possível, em condições de máxima dignidade, autonomia e participação activa na comunidade em que está inserida”
(Artigo 23º, CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA)
  
·       Estabelecer uma relação com o meio envolvente: mobilidade / comunicação / aprendizagem / afectividade.
·       Ser desejada e amada.
·       Direito a brincar (experiência sensório-motor que favorece o seu desenvolvimento afectivo e social), a crianças necessita de amigos, de outras crianças que brinquem com ela.
·       Direito a participar, a crescer e a ser ela própria, e ser tão independente quanto possível.
·       Direito à recreação, ao desporto ao lazer, a participar em actividades culturais e lúdicas, ir à loja, ao cinema, à casa dos amigos.
·       Direito a ser tratada conforme as capacidades, a dar a sua opinião, a ser respeitada e ouvida e informada sobre todas as decisões que lhe dizem respeito, tendo em conta a sua idade e nível de compreensão.
·       Direito à habitação, educação no meio o menos restritivo possível em igualdade de oportunidades com as outras crianças.
·       Direito a um ambiente ajustado às suas necessidades físicas, afectivas, emocionais, sociais, educativas quer no que diz respeito a equipamentos e tecnologias de apoio, quer quanto a instalações, em termos de acessibilidade e segurança.
·       Direito à sua intimidade e privacidade e ser tratada com sensibilidade e compreensão em todas as circunstâncias.



DIREITOS DOS PAIS 
·       Direito a serem tratados com respeito e dignidade humana.
·       Direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
·       Direito a obter para o seu filho os cuidados de habilitação e educação necessários para permitir uma boa qualidade de vida e o máximo de autonomia.
·       Direito de acessibilidade aos serviços e recursos existentes,
·       Direito à continuidade de cuidados na diversidade dos apoios necessário, de acordo com a idade e caraterísticas da deficiência, funcionalidade e aptidões.
·       Direito à informação relativamente aos serviços existentes, suas competências e níveis de cuidados.
·       Direito à informação sobre a natureza e grau de eficiência, diagnóstico e prognóstico.
·       Direito a obter uma segunda opinião sobre a situação do seu filho.
·       Direito a dar ou recusar o seu consentimento em relação a novas intervenções terapêuticas ou cirúrgicas, devendo ser sempre esclarecidos sobre o assunto.
·       Direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos relativamente ao seu filho.
·       Direito de acesso aos dados registados no processo clínico, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecida.
·       Direito ao descanso, a momentos de lazer.
DEVERES DOS PAIS

·       Zelar pelo estado de saúde do seu filho e colaborar no programa de intervenção, segundo os objetivos definidos pela Equipa na qual deve sempre participar.
·       Fornecer à Equipa que o segue todas as informações relevantes sobre o seu filho e necessárias ao diagnóstico e à intervenção.
·       Respeitar os direitos das outras crianças seguidas no mesmo serviço que o seu filho.
·       Colaborar com a Equipa respeitando as indicações estabelecidas no papel que lhes compete, de acordo com os objetivos previamente definidas.
·       Respeitar as regras de funcionamento do serviço.
·       Colaborar activamente nos Serviços, de modo a preservar um ambiente agradável para todas as crianças e famílias que frequentam o Serviço, favorecendo o aproveitamento máximo dos recursos.
·       Comunicar e expor na Equipa as suas dúvidas de modo a serem adequadamente esclarecidas.


OS DEVERES DOS PROFISSIONAIS PARA COM A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

·       Respeito pela individualidade de cada criança, pelas suas necessidades e caraterísticas pessoais e pelos seus direitos.
·       Respeito pela sua necessidade de brincar.
·       Respeito pelo seu desejo de autonomia.
·       Respeito pela sua intimidade e privacidade.
·       Respeito pela igualdade de oportunidades, promovendo os apoios específicos para compensar as suas dificuldades.
·       Respeito pelos direitos da criança.

 CADA CRIANÇA / CADA FAMÍLIA
É ÚNICA E DIFERENTE

Célia, Élia e Ana

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