O SNIPI consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar com a missão de garantir de forma integrada a Intervenção Precoce na Infância (IPI).
Funciona através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, com envolvimento das famílias e da comunidade. Tem o seu enquadramento legal no Decreto – Lei nº 281/2009 de 6 de Outubro.
População Alvo
Funciona através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, com envolvimento das famílias e da comunidade. Tem o seu enquadramento legal no Decreto – Lei nº 281/2009 de 6 de Outubro.
População Alvo
As Equipas Locais de Intervenção Precoce na Infância (ELI’s) possibilitarão uma resposta integrada e atempada à população 0-6 anos com condições estabelecidas de eficiência ou em situação de risco de a adquirir, e suas famílias, numa linha de prevenção primária, secundária e terciária, através do trabalho em parceria e elaboração de um Plano Individual de Intervenção Precoce - PIIP.
Critérios de Elegibilidade São elegíveis para acesso ao SNIPI, todas as crianças do 1º grupo e as crianças do 2º, que acumulem 4 ou mais fatores de risco biológico e/ou ambiental. |
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1º Grupo
Alterações
nas Funções
ou
Estruturas do Corpo
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2º Grupo
Risco
Grave de Atraso de Desenvolvimento
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1.1 Atraso
de Desenvolvimento sem etiologia conhecida
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1.1 Atraso
de Desenvolvimento por Condições Específicas
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2.1 Crianças
expostas a fatores de risco biológico
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2.2 Crianças
expostas a fatores de risco ambiental
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Fatores
de risco parentais
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Fatores
de risco contextuais
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Fevereiro
2012
Educadoras
de IPI
Célia
Marques, Élia Cruz e Maria Ana Santos