quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência



No âmbito das comemorações do Ano Internacional do Deficiente e de acordo com o Plano Nacional de Acção estabelecido para o mesmo pela Resol. 172/81, de 11-8, o dia 9/12 foi proclamado Dia Nacional do Deficiente, como forma de garantir continuidade à sensibilização da opinião pública para os direitos das pessoas com deficiência, proclamados, a 9-12-75, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. 
Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua sessão especial, por ocasião do encerramento da década da Pessoa com Deficiência, proclamou o dia 3/12 como o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e que a proximidade das duas datas citadas pode criar dificuldades ao nível da concentração de esforços para captar a atenção da população em geral torna-se conveniente proceder à alteração da data de comemoração do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência. 
Assim: 
Nos termos da al. g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu declarar o dia 3 de Dezembro como dia das comemorações nacionais do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

(RESOLUÇÃO N.º24/ 93 (2ª SÉRIE) DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE SETEMBRO DE 1993) 


josé paulo

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